Receita Federal lança programa para quitação de débitos sem a incidência de juros e multas

Em 29 de dezembro de 2023, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a medida que proporciona aos contribuintes quitarem suas obrigações tributárias sem a incidência de multas e juros, além de evitarem possíveis autuações fiscais. O objetivo é incentivar os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto as jurídicas, a regularizarem suas dívidas tributárias sob a administração da Receita Federal.

Conforme informado pela Receita Federal, o período de adesão de pessoas físicas e jurídicas se iniciou no dia 2 janeiro. O programa abrange tributos que não tenham sido formalmente estabelecidos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos que já tenham processo de fiscalização em andamento. Abrange também os tributos que tenham sido constituídos no intervalo de 30 de novembro de 2023 a 1º de abril de 2024. A opção de adesão está disponível até o dia 1º de abril.

O programa permite quitar a dívida consolidada com uma redução de até 100% em multas e juros, exigindo 50% do débito como entrada e o restante parcelado em até 48 prestações mensais. É possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL como forma de pagamento. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos sob administração da Receita Federal.